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Contrato (extrato) 257/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Adenda do contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-60 de cadastro e a denominação de Termas da Moura, sita no concelho de Moura, distrito de Beja

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 257/2012

Publica-se o extrato da Adenda Número Um, assinada em 23 de janeiro de 2012, pela qual são alterados os artigos 4.º e 5.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-60 de cadastro e a denominação de Termas da Moura, sita no concelho de Moura, distrito de Beja, atribuída à Câmara Municipal de Anadia por contrato celebrado em 12 de maio de 2006, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

1 - Em virtude do presente contrato, a CMM fica investida nos direitos previstos na lei, inerentes à condição de concessionária.

2 - É concedida à CMM um período máximo de 36 meses, contados da data de assinatura desta Adenda, para realizar todos os estudos e trabalhos complementares necessários à definição da viabilidade técnico-económica do estabelecimento de exploração, ficando durante este período, doravante designado por período de adaptação, dispensada de iniciar a exploração.

3 - Porém, se antes de decorrido o período de adaptação se reunirem as necessárias condições técnicas e económicas que permitam o arranque da exploração, a CMM deverá de imediato tomar as medidas que garantam aquele objetivo, cessando o período de adaptação logo que aquela seja iniciada.

Artigo 5.º

Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, relativamente ao período de adaptação, a CMM fica vinculada, para além das obrigações legais, o seguinte:

1 - Iniciar no prazo de 3 (três) meses, contados da data de assinatura desta Adenda, os trabalhos necessários à definição da viabilidade técnico-económica do aproveitamento da água mineral natural, devendo os mesmos estarem concluídos no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura da presente Adenda;

2 - Comunicar à DGEG até ao termo do período de adaptação a decisão de iniciar os trabalhos de exploração;

3 - Dar início à exploração do recurso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses após o termo do período de adaptação referido no n.º 2 do artigo 4.º desta Adenda;

4 - Propor a definição do perímetro de proteção, com base no conhecimento atualizado do recurso, no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao contrato;

5 - Submeter à aprovação da Direção-Geral da Saúde o projeto de construção do estabelecimento termal no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato.

5 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

305961174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326578.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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