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Aviso 5888/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, tempo parcial, pelo período de dois anos, com Rayana Marcela de Medeiros Oliveira, com a categoria de técnico superior - função nutrição

Texto do documento

Aviso 5888/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público que este Município efetuou a renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, pelo período de 2 (dois) anos, celebrado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o artigos 103.º e 252.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com Rayana Marcela de Medeiros Oliveira, com a categoria de Técnico Superior - função Nutrição (12 horas semanais), com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro)411,94 correspondente à posição remuneratória 2.ª do nível remuneratório 15 da tabela única, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos ao dia 11 de abril do ano de 2012.

11 de abril de 2012. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305994239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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