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Aviso 5879/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Anulação do procedimento concursal publicado no Aviso n.º 20844/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010 [processo n.º 40/02-10 (2010) - referência E)] - 18 lugares para a carreira e categoria de assistente operacional indeterminado (cantoneiros de limpeza), para o Departamento de Energia e Ambiente

Texto do documento

Aviso 5879/2012

Anulação de procedimento concursal

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho proferido em 12 de abril de 2012, determinei a anulação, por motivos de racionalização da despesa, do procedimento concursal publicado no Aviso 20844/2010, do Diário da República 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010 [Processo 40/02-10 (2010)], nomeadamente:

Ref. E) 18 Lugares para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional Indeterminado (Cantoneiros de Limpeza), para o Departamento de Energia e Ambiente.

12 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.

305987054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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