Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa
Torna-se público que, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, através da Deliberação 11/AML/2012, na sua reunião de 20 de março de 2012, sob a Proposta n.º 730/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa, na reunião de 21 de dezembro de 2011, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, com a fundamentação constante da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa 2011/2024.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 3 do artigo 14.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt), no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.
5 de abril de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Salgado, (Delegação de Competências - Despacho 26/P/2011, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 894, de 7 de abril de 2011).
(ver documento original)
205994839