Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5876/2012, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, com a fundamentação constante da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa 2011-2024

Texto do documento

Aviso 5876/2012

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa

Torna-se público que, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, através da Deliberação 11/AML/2012, na sua reunião de 20 de março de 2012, sob a Proposta n.º 730/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa, na reunião de 21 de dezembro de 2011, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, com a fundamentação constante da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa 2011/2024.

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 3 do artigo 14.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt), no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

5 de abril de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Salgado, (Delegação de Competências - Despacho 26/P/2011, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 894, de 7 de abril de 2011).

(ver documento original)

205994839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda