Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5870/2012, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração ao regulamento orgânico e de funcionamento da Central de Compras da AMAL

Texto do documento

Aviso 5870/2012

José Macário Correia, Presidente do Conselho Executivo da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, torna público que o Conselho Executivo, em reunião ordinária de 2 de abril de 2012, deliberou:

a) Aprovar o projeto de alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da AMAL;

b) De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter tal projeto a apreciação pública, por um prazo de 30 dias;

c) Após o decurso do referido prazo, remeter o projeto de alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da AMAL à Assembleia Intermunicipal, para deliberação.

Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente do Conselho Executivo da AMAL, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, contado a partir da data de publicação do presente projeto, para o e-mail: geral@amal.pt ou para a morada: Rua General Humberto Delgado, n.º 20, 8000-355 Faro.

O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações, dentro do horário de expediente.

13 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.

Projeto de alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve

Artigo 2.º

Natureza da CC-AMAL

1 - Mesma redação.

2 - Mesma redação.

3 - Revogado.

Artigo 4.º-A

Remuneração da CC-AMAL

1 - A CC-AMAL pode estabelecer aos cocontratantes dos acordos quadro uma remuneração pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os mesmos, prestados no âmbito das suas atribuições e competências.

2 - A referida remuneração terá um valor líquido correspondente a uma percentagem do total da faturação, sem IVA, emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes, durante determinado período.

3 - A percentagem a aplicar e a periodicidade da remuneração serão definidas pelo Conselho Executivo da AMAL, relativamente a cada um dos acordos quadro a celebrar

4 - A AMAL deverá emitir a fatura correspondente ao período da remuneração, devendo o pagamento em causa ser efetuado pelos cocontratantes até ao 60.º dia a contar da data de emissão da mesma.

5 - A falta de pagamento dos cocontratantes no prazo estipulado no número anterior poderá levar à aplicação de juros de mora, à taxa comercial legalmente aplicável.

Artigo 5.º

Âmbito subjetivo

1 - Mesma redação.

2 - Anterior n.º 3.

3 - Anterior n.º 2.

Artigo 10.º

Mandato administrativo

1 - As entidades que integram a CC-AMAL ou que a ela venham a aderir podem, por deliberação do órgão executivo, mandatar a CC-AMAL para, em nome e representação daquelas, realizar procedimentos de aquisição de bens móveis ou serviços, abrangidos ou não por acordos quadro.

2 - O mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC-AMAL e a entidades que a mandataram e deve definir, entre outros, os termos em que aquela deve desenvolver a sua atividade, sendo que o ato de adjudicação será sempre da competência do mandante.

Artigo 11.º

Estrutura da CC-AMAL

A CC-AMAL está integrada na equipa multidisciplinar - Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação Pública e possui a seguinte estrutura:

1 - Unidades funcionais:

a) Coordenador de projeto;

b) Unidade de gestão de categorias e de plataformas eletrónicas;

c) Unidade de gestão e supervisão de acordos quadro.

2 - Mesma redação.

Artigo 13.º

Competências da Unidade de Gestão de Categorias e de Plataforma Eletrónicas

1 - No âmbito da gestão de categorias, compete a esta unidade:

a) Proceder à categorização e estandardização dos bens e serviços;

b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Proceder à seleção de fornecedores/ prestadores de serviço;

e) Assegurar a gestão dos processos de negociação.

f) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

g) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato.

2 - No âmbito da gestão de plataformas eletrónicas, compete a esta unidade:

a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas;

b) Assegurar a gestão de contratos de disponibilização das plataformas eletrónicas;

c) Monitorizar níveis de desempenho das plataformas, mediante condições contratuais.

Artigo 14.º

Competências da Unidade de Gestão e Supervisão de Acordos Quadro

Compete à unidade de gestão e supervisão de acordos quadro:

a) Gerir e atualizar os acordos quadro;

b) Disponibilizar linhas orientadoras, minutas de peças procedimentais e minutas de contratos às entidades abrangidas pelos acordos quadro, de apoio à elaboração de procedimentos de aquisição;

c) Acompanhar e promover a adoção dos acordos quadro;

d) Monitorizar os consumos das entidades abrangidas pelos acordos quadro e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

e) Monitorizar a qualidade da prestação do serviço e, quando necessário, intervir na aplicação de sanções;

f) Monitorizar a faturação dos cocontratantes dos acordos quadro ao longo da execução dos mesmos;

g) Assegurar a faturação da AMAL aos cocontratantes nos termos do disposto no artigo 4.º - A e o respetivo recebimento.

305979724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda