José Macário Correia, Presidente do Conselho Executivo da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, torna público que o Conselho Executivo, em reunião ordinária de 2 de abril de 2012, deliberou:
a) Aprovar o projeto de alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da AMAL;
b) De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter tal projeto a apreciação pública, por um prazo de 30 dias;
c) Após o decurso do referido prazo, remeter o projeto de alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da AMAL à Assembleia Intermunicipal, para deliberação.
Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente do Conselho Executivo da AMAL, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, contado a partir da data de publicação do presente projeto, para o e-mail: geral@amal.pt ou para a morada: Rua General Humberto Delgado, n.º 20, 8000-355 Faro.
O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações, dentro do horário de expediente.
13 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.
Projeto de alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
Artigo 2.º
Natureza da CC-AMAL
1 - Mesma redação.
2 - Mesma redação.
3 - Revogado.
Artigo 4.º-A
Remuneração da CC-AMAL
1 - A CC-AMAL pode estabelecer aos cocontratantes dos acordos quadro uma remuneração pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os mesmos, prestados no âmbito das suas atribuições e competências.
2 - A referida remuneração terá um valor líquido correspondente a uma percentagem do total da faturação, sem IVA, emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes, durante determinado período.
3 - A percentagem a aplicar e a periodicidade da remuneração serão definidas pelo Conselho Executivo da AMAL, relativamente a cada um dos acordos quadro a celebrar
4 - A AMAL deverá emitir a fatura correspondente ao período da remuneração, devendo o pagamento em causa ser efetuado pelos cocontratantes até ao 60.º dia a contar da data de emissão da mesma.
5 - A falta de pagamento dos cocontratantes no prazo estipulado no número anterior poderá levar à aplicação de juros de mora, à taxa comercial legalmente aplicável.
Artigo 5.º
Âmbito subjetivo
1 - Mesma redação.
2 - Anterior n.º 3.
3 - Anterior n.º 2.
Artigo 10.º
Mandato administrativo
1 - As entidades que integram a CC-AMAL ou que a ela venham a aderir podem, por deliberação do órgão executivo, mandatar a CC-AMAL para, em nome e representação daquelas, realizar procedimentos de aquisição de bens móveis ou serviços, abrangidos ou não por acordos quadro.
2 - O mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC-AMAL e a entidades que a mandataram e deve definir, entre outros, os termos em que aquela deve desenvolver a sua atividade, sendo que o ato de adjudicação será sempre da competência do mandante.
Artigo 11.º
Estrutura da CC-AMAL
A CC-AMAL está integrada na equipa multidisciplinar - Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação Pública e possui a seguinte estrutura:
1 - Unidades funcionais:
a) Coordenador de projeto;
b) Unidade de gestão de categorias e de plataformas eletrónicas;
c) Unidade de gestão e supervisão de acordos quadro.
2 - Mesma redação.
Artigo 13.º
Competências da Unidade de Gestão de Categorias e de Plataforma Eletrónicas
1 - No âmbito da gestão de categorias, compete a esta unidade:
a) Proceder à categorização e estandardização dos bens e serviços;
b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;
c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;
d) Proceder à seleção de fornecedores/ prestadores de serviço;
e) Assegurar a gestão dos processos de negociação.
f) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;
g) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato.
2 - No âmbito da gestão de plataformas eletrónicas, compete a esta unidade:
a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas;
b) Assegurar a gestão de contratos de disponibilização das plataformas eletrónicas;
c) Monitorizar níveis de desempenho das plataformas, mediante condições contratuais.
Artigo 14.º
Competências da Unidade de Gestão e Supervisão de Acordos Quadro
Compete à unidade de gestão e supervisão de acordos quadro:
a) Gerir e atualizar os acordos quadro;
b) Disponibilizar linhas orientadoras, minutas de peças procedimentais e minutas de contratos às entidades abrangidas pelos acordos quadro, de apoio à elaboração de procedimentos de aquisição;
c) Acompanhar e promover a adoção dos acordos quadro;
d) Monitorizar os consumos das entidades abrangidas pelos acordos quadro e supervisionar a aplicação das condições negociadas;
e) Monitorizar a qualidade da prestação do serviço e, quando necessário, intervir na aplicação de sanções;
f) Monitorizar a faturação dos cocontratantes dos acordos quadro ao longo da execução dos mesmos;
g) Assegurar a faturação da AMAL aos cocontratantes nos termos do disposto no artigo 4.º - A e o respetivo recebimento.
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