Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 11-01-2012, remetida para o endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da minha decisão de 9 de janeiro de 2012:
«A sociedade A. C. Mediadora Seguros, Lda., registada com o n.º 407150019, suspendeu o seu registo, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006.
Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início da suspensão, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-a em 09-09-2011, notificando o mediador, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão da sua inscrição e do dever de proceder à regularização da mesma, transmitindo ao ISP as informações necessárias à manutenção do seu registo.
Largamente ultrapassado o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que o registo daquela sociedade continua inalterado, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente os relacionados com o seguro de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros, exigido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, e os relacionados com a sua identificação.
Assim sendo, a referida sociedade não se encontra em condições de exercer a atividade de mediação de seguros, concluindo-se, ainda, que não deverá ter exercido a atividade desde 09-09-2011, data do levantamento da suspensão, pelo que o cancelamento do registo produzirá efeitos àquela data.
Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2010, decido:
1 - Cancelar o registo da sociedade A. C. Mediadora Seguros, Lda.., registada com o n.º 407150019, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, com efeito a 09-09-2011.
2 - Notificar a sociedade da decisão tomada.»
28 de março de 2012. - O Diretor-Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.
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