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Edital 407/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da decisão do Diretor Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 9 de janeiro de 2012, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11-01-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 407/2012

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11-01-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 9 de janeiro de 2012:

"Os mediadores de seguros incluídos na lista em Anexo suspenderam os seus registos na categoria de agentes de seguros, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006.

Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início da suspensão, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-a em 09-09-2011, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, transmitindo ao ISP as informações necessárias à manutenção do seu registo.

Largamente ultrapassado o prazo concedido nas referidas notificações, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente os relacionados com o seguro de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros, exigido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, e com a respetiva identificação pessoal, nem demonstrando a existência de alguma das incompatibilidades previstas no artigo 14.º do mesmo diploma.

Assim sendo, os mediadores incluídos na lista em Anexo não se encontram em condições de exercer a atividade de mediação de seguros, concluindo-se, ainda, que não deverão ter exercido a atividade desde 09-09-2011, data do levantamento da suspensão, pelo que o cancelamento do registo produzirá efeitos àquela data.

Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:

1 - Cancelar os registos dos agentes de seguros nos termos da lista em Anexo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho;

2 - Notificar os mediadores da decisão tomada."

Anexo

Cancelamento do registo de mediadores de seguros

[alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho]

(ver documento original)

28 de março de 2012. - O Diretor-Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

305968408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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