Torna-se público que, por despacho de 23 de março de 2012, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, com o n.º 1, do artigo 75.º, com a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, foi homologada a ata de apreciação do período experimental com a classificação final do colaborador constante do quadro infra e que concluiu com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de técnico superior.
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17 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral do Orçamento, Eduardo Sequeira.
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