Cessação de Procedimento Concursal
Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa do pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente, um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Línguas e Literaturas Modernas com curso de Especialização em Ciências Documentais-Opção Arquivo, aberto por aviso 2585/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 16 de fevereiro de 2012, não produziu efeitos úteis, pela inexistência de candidatos admitidos, conforme o estipulado na alínea a), n.º 1, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.
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