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Aviso 5820/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Cessação de procedimento concursal - técnico superior da área de Línguas e Literaturas Modernas com curso de especialização em Ciências Documentais opção Arquivo

Texto do documento

Aviso 5820/2012

Cessação de Procedimento Concursal

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa do pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente, um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Línguas e Literaturas Modernas com curso de Especialização em Ciências Documentais-Opção Arquivo, aberto por aviso 2585/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 16 de fevereiro de 2012, não produziu efeitos úteis, pela inexistência de candidatos admitidos, conforme o estipulado na alínea a), n.º 1, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

305964439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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