Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 21 de setembro de 2011, foi aprovado, após conclusão com sucesso do período experimental, para a carreira abaixo discriminada, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o seguinte trabalhador: Irene da Conceição Simões da Silva, para a carreira de assistente operacional.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.
10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António José dos Santos Antunes Alves.
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