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Aviso 5810/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - um técnico superior

Texto do documento

Aviso 5810/2012

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - 1 Técnico Superior

Conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, 27 de fevereiro, torna-se público, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 251, 2.ª série - Parte H, de 29 de dezembro de 2010, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior (arquitetura paisagista), 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, iniciado em 29/12/2011, com Marina Isabel da Silva Pires.

Para avaliação do período experimental, com a duração de 180 dias, nos termos da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR, e artigo 73.º do RCTFP, foi designado o seguinte Júri: Presidente - Luís Filipe Martins Gomes, Coordenador da CP; Vogais efetivos - Maria Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DAG; Vogais suplentes - Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Coordenador da CGUOP, e Aida Maria Gonçalves Ferreira Pena, Técnica Superior.

13 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

305981327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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