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Despacho 5563/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Aprovação da alteração da designação do mestrado em Educação, na especialidade de Inovação e Mudança Educacional

Texto do documento

Despacho 5563/2012

Alteração da designação do curso de mestrado em Educação, na especialidade de Inovação e Mudança Educacional

O Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo aprovou, em reunião realizada em 12 de outubro de 2011, a alteração da designação do curso de mestrado em educação, na especialidade de inovação e mudança educacional;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior),

1.º

Nova designação do ciclo de estudos

A designação do curso de mestrado em educação, na especialidade de inovação e mudança educacional, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, é alterada passando a ser designado por mestrado em educação, na especialidade de avaliação e inovação educacional, por se entender refletir da melhor forma a natureza e especificidade curricular, conceptual e de investigação do ciclo de estudos, bem como ser uma designação mais atualizada de acordo com as tendências da investigação no domínio.

2.º

Nova denominação da unidade curricular avaliação das aprendizagens

A denominação da unidade curricular "avaliação das aprendizagens" é alterada para "avaliação do desempenho", uma vez que os conteúdos curriculares e respetivos objetivos de aprendizagem estão estruturados em torno da avaliação do desempenho de alunos e profissionais de educação e não exclusivamente na avaliação da aprendizagem dos alunos.

14 de novembro de 2011. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

205987549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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