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Aviso (extrato) 5780/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Lista unitária de classificação final resultante de procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 15710/2010 - referência C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2010

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5780/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de classificação final resultante de procedimento concursal, para o preenchimento de 5 postos, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 15710/2010 - ref.ª C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2010, homologada por despacho de 23 de dezembro de 2011 pelo Vogal do Conselho Diretivo desta ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Lista de classificação final

(ver documento original)

A presente lista será afixada no ACES-Oeiras, sito na Av. Salvador Allende - Oeiras e ficará também disponível na página eletrónica da ARSLVT, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt

Nos termos do artigo 39,º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da homologação da lista de classificação final deste concurso, cabe recurso hierárquico ou tutelar.

12 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205994117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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