Resolução 333/87, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 40, de 20.10.1987, Pág. 526
- Data: 1987-10-20
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Sumário
Declara que em todos os serviços deverá haver um funcionário encarregado de dar expediente às facturas e outras notas de dívida apresentadas à Administração Regional, para pagamento de bens ou de serviços prestados.
Aviso
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