Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 218/2012 Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2012, subdelego na Chefe de Equipa do Apoio Judiciário, da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Maria Leal Taboas, na Técnica Superior, licenciada Ana Marta Pinheiro Antunes, na Técnica Superior, licenciada Antónia Maria Mourato Calhau Gonçalves, na Inspetora Principal, licenciada Lília Maria Ramalho do Carmo Guia, na Técnica Superior, licenciada Luísa Margarida Barros Correia, na Técnica Superior, licenciada Rute Isabel Miranda Pinheiro, na Técnica Superior, licenciada Sónia Patrícia Amorim Silva Dantas e na Técnica Superior, licenciada Susana Raquel Fernandes Vieira Martins, a competência para a prática dos seguintes atos, observadas as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004, de 29 julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;
2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;
4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
6 - Retirar a proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
7 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.
10 de janeiro de 2012. - O Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Nuno Miguel dos Santos Silva.
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