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Aviso 5709/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração da composição de júris de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 5709/2012

Procedimentos concursais para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior

Alteração da composição de Júris

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho de 04-04-2012 da Sr.ª Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, foi alterada a composição de Júris dos seguintes procedimentos concursais:

1) A nova constituição do Júri dos Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) para dois postos de trabalho na Divisão Municipal de Educação (Ref. A e B) - conforme aviso de abertura n.º 572/2011, publicado no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, de 06.01.2011, passa a ser a seguinte:

Presidente: Maria Emília Galego, Diretora Municipal

1.º Vogal: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento

2.º Vogal: Branca Maria de Oliveira Soares da Costa, Chefe de Divisão

1.º Vogal Suplente: Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Chefe de Divisão

2.º Vogal Suplente: Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior

NB: O 1.º Vogal é substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de abril de 2012. - A Diretora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

305963904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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