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Aviso 5696/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de urbanização da frente de mar da cidade de Albufeira

Texto do documento

Aviso 5696/2012

Alteração ao plano de urbanização da frente de mar da cidade de Albufeira

A Câmara Municipal de Albufeira faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada a 03/04/2012, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, nos termos dos n.os 3 e 4 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. O período de discussão pública terá início 5 dias úteis após a data de publicação do Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 22 dias úteis subsequentes.

Os documentos integrantes desta Proposta de Alteração ao Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira estarão disponíveis em www.albufeira.pt e patentes nos seguintes locais: Câmara Municipal de Albufeira (Gabinete de Apoio ao Munícipe) e Junta de Freguesia da Albufeira.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões no âmbito da referida Proposta, por escrito, com o signatário devidamente identificado, em documento datado e endereçado ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira.

13-4-2012. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

205979392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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