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Edital 396/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Publicação de concurso para a categoria de professor-adjunto da área disciplinar de Artes Plásticas

Texto do documento

Edital 396/2012

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), no uso de competência própria, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro, do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2012 do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Educação.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Artes Plásticas.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no Artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do Título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dez exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

g) Dez exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º - A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 11 de abril de 2012, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %):

a1) Artigos publicados em revistas internacionais com revisão (2);

a2.) Artigos publicados em revistas internacionais sem revisão (1,5);

a3.) Artigos publicados em revistas nacionais com revisão (1,5);

a4.) Artigos publicados em revistas nacionais sem revisão (1);

a5.) Autor de livros (2);

a6.) Capítulos em livros internacionais (1,5);

a7.) Capítulos em livros nacionais (1);

a8.) Comunicações em proceedings internacionais (1);

a9.) Comunicações em proceedings nacionais (0,5);

a10.) Edição e ou organização de livros científicos nacionais e ou internacionais (1,5);

a11.) Coordenação de projetos de investigação e ou artísticos (2);

a12.) Colaboração em projetos de investigação e ou artísticos (1);

a13.) Exposições individuais ou coletivas nacionais e ou internacionais (2);

a14.) Prémios e distinções em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (1);

a15.) Obtenção de bolsas em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (1);

a16.) Membro de comissões científicas de conferências nacionais e ou internacionais (1,5);

a17.) Membro da comissão científica de revistas nacionais e ou internacionais (1,5);

a18.) Membro do corpo editorial de revistas científicas internacionais/nacionais (1);

a19.) Avaliador projetos nacionais e ou internacionais (1,5);

a20.) Orientação de teses de doutoramento (2);

a21.) Orientação de dissertações e ou projetos e ou relatórios de estágio de mestrado (1,5);

a22.) Membro de júri de provas de doutoramento (1);

a23.) Membro de júri de provas de mestrado (0,5);

a24.) Outras formações relevantes no âmbito das tecnologias artísticas (1);

a25.) Licenciatura ou equivalente em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (1,5);

a26.) Mestrado em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (2);

a27.) Doutoramento em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (3);

a28.) Título de Especialista em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (2).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (35 %):

b1.) Experiência de docência no Ensino Superior (2);

b2.) Experiência na formação de professores (1,5);

b3.) Experiência de docência noutros graus do ensino (1);

b4.) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) - (1,5);

b5.) Coordenação e participação na elaboração de programas (1);

b6.) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (novos cursos e programas de estudo, avaliação de cursos) - (1,5);

b7.) Experiência de orientação da prática pedagógica (1);

b8.) Material pedagógico publicado ou disponibilizado (1);

b9.) Dinamização e divulgação de projetos pedagógicos de extensão/ligação à comunidade (1,5);

b10.) Atividades pedagógicas desenvolvidas no âmbito das tecnologias artísticas (1);

b11.) Participação em júris de concursos no âmbito do Estatuto da Carreira Docente (0,5).

c) Outra Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (25 %):

c1.) Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) - (2).

c2.) Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição (1,5);

c3.) Participação na organização de eventos de caráter científico, artístico e cultural da instituição (1,5);

c4.) Organização de conferências científicas internacionais ou nacionais (2);

c5.) Participação/organização de parcerias interinstitucionais (1,5);

c6.) Participação em júris de concursos em colaboração com a comunidade (0,5);

c7.) Membro de associações profissionais e culturais em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins (0,5).

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de dezembro de 2011, publicado pelo Edital 1303/2011 de 30 de dezembro, no DR, 2.ª série, n.º 250, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380/2012, de 13 de março, publicada no DR, 2.ª série, n.º 52, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação.

Vogais:

Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa;

Professora Doutora Maria Margarida da Silva Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Marina Estela de Vasconcelos Gonçalves Graça, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

Professora Doutora Rosa Maria Pinho de Oliveira, Professora Auxiliar do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Leonardo Augusto Verde Reis Charréu, Professor Auxiliar da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Professora Doutora Maria Margarida Teixeira Barradas Calado, Professora Associada da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h.

19 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), designadamente os seus artigos 20.º e 50.º

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de abril de 2012. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

205980355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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