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Edital 395/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para provimento de um professor-coordenador

Texto do documento

Edital 395/2012

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo 341/09.1BECBR, faço público que por meu despacho de 18 de fevereiro de 2011, no uso de competência delegada pelo Despacho 23180/2009, publicado no DR n.º 204, de 21.10.2009, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de Professor-Coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas, da Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que à data de 18 de setembro de 2006 reuniam as condições previstas no artigo 19.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho.

5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverá ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam suscetíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respetiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar (se aplicável);

e) Declaração, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, bem como dos documentos que provem as habilitações científicas e que permitam a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do lugar a concurso;

g) Oito exemplares da lição a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho;

h) Oito exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, ou da tese de doutoramento, caso sejam dispensados da dissertação nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

i) Oito exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

7 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea d) aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquela alínea.

8 - A seleção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma, constando os critérios de seleção e ordenação dos candidatos de ata do júri.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.

12 - O júri do concurso foi nomeado por despacho de 01.07.2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme Despacho 8986/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08.07.2011.

13 de abril de 2012. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.

205980436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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