Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Deliberação 524/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 5 de abril de 2012, subdelego a competência para autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento, até ao limite de (euro)1.000.000,00, nos seguintes membros do Conselho de Gestão:
Professor Doutor José Maria Freire Brandão de Brito, Vice-Reitor;
Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro, Administrador;
Dra. Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Coordenadora do Gabinete e de Apoio e do Serviço de Assessoria Jurídica;
Hermínio Adães Ribeiro, Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros.
Mais determino que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito do presente despacho devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros acima referidos.
10 de abril de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
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