Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 137/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «16 - Ministério dos Assuntos Sociais: cap. 05, div. 01, C. E. 38.01 -Transferências - Sector público:» deve ler-se «16 - Ministério dos Assuntos Sociais: cap. 05, div. 01, C. E. 38.00 - Transferências - Sector público:».
No artigo 2.º, onde se lê «Cap. 15, grupo 10, artigo 03 'Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior'» deve ler-se «Cap. 15, grupo 10, artigo 03 'Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior' - 5000».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.