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Decreto Legislativo Regional 4/2001/M, de 13 de Março

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Sumário

Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/2001/M
Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei 313/2000, de 2 de Dezembro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano 2001.

A actualização teve em consideração objectivos económicos e os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no acordo de concertação estratégica.

O Governo da Região Autónoma da Madeira, no sentido de atenuar os efeitos da insularidade, que afecta particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, estabeleceu, a partir de 1987, acréscimos regionais de cerca de 2% aos montantes do salário mínimo estipulados anualmente no território continental.

Assim:
No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, assim como na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 313/2000, de 2 de Dezembro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes:

a) 65600$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;
b) 68400$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.
Artigo 2.º
Os valores referidos no artigo anterior são devidos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 30 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Fevereiro de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 313/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem a partir de Janeiro de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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