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Despacho 5405/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna da técnica superior Célia Maria da Conceição Chamiça Pereira

Texto do documento

Despacho 5405/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Administração Interna, datado de 12 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnica superior à licenciada Célia Maria da Conceição Chamiça Pereira, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando esta trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (antigo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação).

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2012.

12 de abril de 2012. - O Diretor-Geral da Administração Interna, em regime de substituição, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.

205979254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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