Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho do Comandante Interino do Comando da Instrução e Formação da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, sob o n.º 4593/2012:
a) Até (euro) 25 000, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TPAA Joaquim Manuel Relvas Pinto Ribeiro
b) Até (euro) 12 500, no Comandante da Esquadrilha de Administração, Capitão ADMAER Helga Soraia Silva Novais.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 16 de fevereiro de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respetiva publicação.
10 de abril de 2012. - O Comandante, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, MGEN/PILAV.
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