Torna público, para os devidos efeitos, o despacho do Senhor Presidente da Câmara com o n.º 133-PCM/2012, de 30 de março referente à subdelegação de competências no Senhor Vereador Jorge Osvaldo Dias Santos Gonçalves:
Subdelegação de competências
No vereador Jorge Osvaldo Dias Santos Gonçalves:
Nos termos do artigo 117.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dez., recentemente alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de mar., e pela Lei 28/2010, de 2 de Set., subdelego no Vereador Jorge Osvaldo Dias Santos Gonçalves, a competência em matéria de fracionamento do pagamento das taxas referidas nos números 2 a 4 do artigo 116.º do mesmo diploma, e bem assim a mesma competência prevista no Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização e no Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas, publicados no Diário da República, n.º 198, 2.ª série, de 28 de agosto de 2002, que recebi por delegação da Câmara Municipal por sua deliberação 047/2012 tomada em reunião ordinária realizada em 8 de março."
3-4-2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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