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Edital 392/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 35 dias úteis, para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Ciências do Desporto e Estudos Artísticos para a Escola Superior de Educação de Bragança

Texto do documento

Edital 392/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos, faz-se público que, por despacho proferido a 11 de abril de 2012 do Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d ), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d ), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo despacho normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um professor coordenador principal, para a Escola Superior de Educação de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso o candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, para a área disciplinar de Ciências do Desporto e Estudos Artísticos, do mapa de pessoal para 2012 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 9-A.º, 10.º-A, 15.º, 15.º-A, e 29.º -B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o regulamento 290/2011, de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º -E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de Doutor/a, obtido há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado ou título legalmente equivalente, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso, em conformidade com a decisão da Escola Superior de Educação de Bragança que aprovou a lista de unidades curriculares incluídas na área disciplinar de Ciências do Desporto e Estudos Artísticos.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 1, do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d ) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f ) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto.

d ) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente edital;

c) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado);

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d ) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do júri: O júri, nomeado pelos despachos n.º 9/IPB/2012 e n.º 10/IPB/2012 é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Rolando Carlos Pereira Simões Dias, por delegação de competências, professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança e vice-presidente do conselho técnico-científico do IPB;

Vogais efetivos:

Professor Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, professor coordenador principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Doutor Miguel Videira Monteiro, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professor Doutor Jorge Augusto Pinto Silva Mota, professor catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Professor Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor António Quadros Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (35 %);

b) Desempenho pedagógico (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)

a) Autoria de livros científicos com arbitragem, sendo tido em consideração o reconhecimento da editora associada e se o livro é nacional ou internacional.

b) Autoria de capítulos de livros científicos com arbitragem, sendo tido em consideração o reconhecimento da editora associada e se o livro é nacional ou internacional.

c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional, sendo tida em consideração a sua indexação usando como referência o ISI.

d ) Participação em conferências científicas:

i) Publicações em atas. Será tida em consideração a sua indexação, usando como referência o ISI.

ii) Publicações em livros de resumos. Será tida em consideração a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.

iii) Comunicações orais/em poster. Será tida em consideração a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.

e) Coordenação/edição de publicações científicas. Será tida em consideração a sua indexação usando como referência o ISI.

f ) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI e excluindo as próprias.

g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica. Será tida em consideração a relevância da ação e a sua difusão internacional.

h) Organização de congressos, conferências e seminários. Será tida em consideração a relevância da ação e a sua difusão internacional.

i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências. Serão usadas como referência as publicações indexadas ao ISI.

j) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais. Será tida em consideração a relevância e dimensão da organização.

k) Avaliador de projeto de investigação científica. Será usada como referência a avaliação de projeto da FCT e valorizada suplementarmente a avaliação de projeto internacionais.

l ) Atividades de difusão e de divulgação da ciência. Será tida em consideração a sua relevância e dimensão do público-alvo.

m) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato.

II. Qualidade de projeto e contratos de investigação (PCI)

a) Responsável de projeto de investigação e desenvolvimento nacionais. Será tida em consideração a existência de concurso prévio na sua atribuição, o montante de financiamento e o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT.

b) Membro de projeto de investigação e desenvolvimento nacionais. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.

c) Responsável de projeto de investigação e desenvolvimento internacionais. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), tomando como referência projeto financiados pela Comissão Europeia.

d ) Membro de projeto de investigação e desenvolvimento internacionais. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.

III. Orientação de trabalhos académicos (OTA)

a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento. Será usado um ciclo de três anos de formação como referência. Será tido em consideração o número de orientadores da ação.

IV. Transferência de conhecimento (TC)

a) Patentes e protótipos. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas. Será tida em consideração a duração da ação e o montante de financiamento envolvido, caso se aplique.

V. Prémios, bolsas e distinções (PBD)

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio. Será tida em consideração a duração e relevância da ação.

Nota. - Nos itens a) a m) a valoração pelo júri terá em consideração o número de autores das publicações ou participantes em ações conjuntas e também se o candidato é o primeiro autor ou o autor correspondente nessas publicações.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Funções docentes (FD)

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso.

ii) Número de unidades curriculares diferentes da área disciplinar do concurso lecionadas. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS.

iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas. Será considerada na avaliação a originalidade, inovação, qualidade e variedade de material didático desenvolvido e o número de autores dos elementos apresentados.

iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares. Serão consideradas atividades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso.

b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados. Será tido em consideração o mérito da publicação, nomeadamente a existência de uma editora reconhecida associada. Será também valorizada a disponibilização de materiais didáticos usando plataformas eletrónicas.

c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning. Serão tidas em consideração as evidências de inovação pedagógica.

d ) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

II. Participação em júris (PJ)

a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente. Será considerada uma avaliação diferenciada para cada caso.

b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri. Será considerada uma avaliação diferenciada para cada caso.

III. Congressos e conferências sobre docência (CCD)

a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente. Será tido em consideração o mérito da organização, a sua internacionalização e a dimensão do público-alvo.

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional. Será tido em consideração o mérito da organização, a sua internacionalização e a dimensão do público-alvo.

IV. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)

a) Apreciação do desempenho. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. Serão tidas em consideração as evidências que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média.

b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares. Serão valorizadas as ações que evidenciem a utilização destes instrumentos.

c) Internacionalização da atividade pedagógica. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras.

V. Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente. Será tido em consideração o número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente. Será tido em consideração o número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Exercício de cargos e funções académicas (CFA)

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário será considerada a proporção dos duodécimos cumpridos. Cita-se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico.

b) Participação em órgãos colegiais. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário será considerada a proporção dos duodécimos cumpridos. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. A avaliação será feita de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direções de Curso e da Coordenação de Departamentos.

c) Outros cargos e funções por designação. Será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Citam-se aqui como exemplos os cargos de Vice-Presidente de Instituto Politécnico e o seu enquadramento num subnível de a) e o cargo de responsável de centro de recursos e o seu enquadramento num subnível de b).

II. Atividades de extensão (AE)

Será tida em consideração a duração da ação, a sua relevância e a dimensão do público-alvo.

III. Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI)

Neste âmbito, serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

IV. Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF)

Neste âmbito, serão também consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

V. Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS)

Será avaliado o mérito e duração das ações apresentadas.

VI. Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO)

Será também avaliado o mérito e duração das ações apresentadas.

VII. Experiência profissional do candidato fora do âmbito do Ensino Superior (EPFES)

Será considerada a experiência profissional, relevante na área do concurso, que tenha sido exercida fora do âmbito de Instituições do Ensino Superior.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros, itens e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f ) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35*DTC + 0,35*DP + 0,30*OA

15.8 - Aos parâmetros considerados na avaliação de cada parâmetro geral definidos no artigo 19.º do regulamento 290/2011, de 10 de maio, são aplicadas as ponderações indicadas nas fórmulas seguintes, por deliberação unânime do júri do concurso:

DTC = 0,50*RAI + 0,20*PCI + 0,20*OTA + 0,05*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,15*CCD + 0,15*APD + 0,1*ODT

OA = 0,5*CFA + 0,5*(AE + AEI + AF + PAS + PPO + EPFES)

sendo:

RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;

PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;

OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;

TC - Transferência de Conhecimento;

PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;

FD - Funções Docentes;

PJ - Participação em Júris;

CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;

APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;

OTD - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;

CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;

AE - Atividades de Extensão;

AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;

AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;

PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;

PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural;

EPFES - Experiência profissional do candidato fora do âmbito do Ensino Superior.

15.9 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo i do regulamento 290/2011, de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O Objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo conselho técnico-científico da respetiva unidade orgânica nos seguintes termos: "Os docentes devem alcançar um desempenho técnico-científico e pedagógico relevante e ter executado outras atividades importantes para a missão do IPB.".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

ANEXO

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

b) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Outras.

c) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

d) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

e) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d ) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f ) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

g) Experiência profissional do candidato fora do âmbito do Ensino Superior.

12 de abril de 2012. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

205976598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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