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Despacho 5357/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Engenheiro Ricardo da Silva Esteves, chefe do Departamento de Exploração do Porto de Peniche e de Exploração do Porto da Nazaré

Texto do documento

Despacho 5357/2012

Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 549/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2011;

1 - Subdelego no engenheiro Ricardo da Silva Esteves, chefe do Departamento de Exploração do Porto de Peniche e de Exploração do Porto da Nazaré, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos diversos serviços da Delegação Regional do Centro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativos a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira;

b) Aprovar os planos de férias do pessoal;

c) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, bem como os correspondentes abonos de ajudas de custo e transporte, nos termos legais, com exclusão da utilização de avião no continente;

d ) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e dentro dos limites legais;

e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5000, IVA não incluído.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

15 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho.

205973057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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