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Louvor 208/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Louva o coronel de infantaria João Manuel Ramos Vieira

Texto do documento

Louvor 208/2012

Louvo o Coronel de Infantaria, NIM 15049684, João Manuel Ramos Vieira, pela forma como exerceu as funções de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira durante quatro anos e três meses - entre 30 de setembro de 2007 e 6 de janeiro de 2012 - os primeiros dois anos e quatro meses dos quais em acumulação com as funções de Chefe do Estado-Maior da Zona Militar da Madeira.

A elevada competência e o extraordinário desempenho no âmbito técnico-profissional do Coronel Ramos Vieira destacaram-se desde logo nos exercícios da série ZARCO, contribuindo para o estabelecimento de conceitos e de procedimentos de interoperabilidade e para o teste e validação do processo de revisão do planeamento operacional do Comando Operacional da Madeira (COM). Neste contexto, é também de relevar a ação do Coronel Ramos Vieira como representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) na Comissão de Gestão e Segurança do SIRESP Madeira (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal), contribuindo com a sua elevada competência e com o seu relevante desempenho para a criação das condições que possibilitaram a expansão em curso dos meios deste sistema à disposição das Forças Armadas na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Por outro lado, competiu ao Coronel Ramos Vieira coordenar o trabalho do Estado-Maior do COM para, em colaboração com os órgãos próprios do EMGFA, preparar a regulamentação do Decreto-Lei 234/2009, referente à organização do EMGFA, refazer o quadro orgânico do COM e estabelecer a descrição dos cargos contemplados na nova estrutura, bem como adaptar em conformidade as instalações do COM. Nestes trabalhos, na organização de inúmeras cerimónias militares e visitas de altas entidades, delegações e cursos de formação que contribuíram para a visibilidade, imagem positiva e credibilidade das Forças Armadas na RAM ou, finalmente, no planeamento de iniciativas, como foram a realização, hoje consolidada, de um brífingue semanal de operações e informações, a execução de um programa de melhoria do conhecimento da área de operações por parte dos oficiais do Estado-Maior do COM e a realização semestral de uma reunião de comandantes de componente, ficou bem evidenciada a excelente capacidade de planeamento e coordenação deste Oficial.

No âmbito das suas responsabilidades administrativas, devem destacar-se importantes iniciativas do Coronel Ramos Vieira para racionalizar todos os consumos, o planeamento e controlo da execução de inúmeras obras de beneficiação das instalações, designadamente as obras para fazer face a diversos estragos provocados pelo mau tempo e pelos trágicos acontecimentos de 20 de fevereiro de 2010, a par de inúmeras outras ações visando a melhoria das condições de vida e de trabalho, e consequentemente do moral e bem-estar, do pessoal militar e civil do COM.

Militar aprumado e disciplinado, o Coronel Ramos Vieira, ao longo dos mais de quatro anos em que prestou serviço na Região Autónoma da Madeira, evidenciou um comportamento pautado pela afirmação constante de relevantes qualidades pessoais, ao mesmo tempo que demonstrou ser credor da maior estima e apreço da parte de todos quantos com ele privaram, sendo de inteira justiça que a sua elevada competência, o seu extraordinário desempenho e a qualidade do serviços por si prestados sejam objeto de público reconhecimento e considerados como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Comando Operacional da Madeira, do EMGFA e das Forças Armadas.

20 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205978566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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