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Edital 387/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Licenciamento da obra para armazém de pirotecnia, escritório e casa de guarda-noturno

Texto do documento

Edital 387/2012

António Fernando Raposo Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que: de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, foi requerido nesta autarquia o licenciamento da obra para armazém de pirotecnia, escritório e casa de guarda-noturno, sito à Estrada Regional n.º 11 A, freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo. Assim convida-se os interessados para no prazo de 30 dias apresentarem, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. Para geral conhecimento se passou o presente Edital, ao qual irá ser dada a devida publicidade.

27 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, António Cordeiro.

305967647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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