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Aviso 5612/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública da Proposta de Alteração ao Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria

Texto do documento

Aviso 5612/2012

Abertura do período de discussão pública da alteração ao plano de urbanização do núcleo histórico da mouraria

Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 28 de março de 2012, de acordo com a Proposta n.º 152/2012, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Alteração ao Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria, por um período de 22 dias, com uma sessão pública.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 8.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, bem como os locais, dias e horas onde terão lugar as sessões públicas no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia dos Anjos, sita na Rua Maria da Fonte - Mercado Forno do Tijolo, Bloco C, 1170-221 Lisboa;

Junta de Freguesia da Graça, sita na Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196 Lisboa;

Junta de Freguesia de Santa Justa, sita na Rua do Poço do Borratém, 25, 2.º, 1100-408 Lisboa;

Junta de Freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, sita na Rua das Farinhas, n.º 3, 2.º, 1100-236 Lisboa;

Junta de Freguesia do Socorro, sita na Rua da Mouraria n.º 102, 2.º, 1100-364 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (o) ou, ainda, através do endereço eletrónico dmprgu.dpru.dru@cm-lisboa.pt.

5 de abril de 2012. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (Subdelegação de Competências - Despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de outubro de 2011).

(ver documento original)

205972206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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