Faz-se público que faleceram as pessoas abaixo identificadas, que deixaram bens (e ou valores) transmissíveis por sucessão:
(ver documento original)
As pessoas que possam invocar a qualidade de sucessores dos falecidos acima identificados deverão dirigir-se a este hospital, munidos de documento que comprove essa qualidade, nomeadamente escritura pública de habilitação de herdeiros, sendo que os bens (e ou valores) só poderão ser entregues aos interessados caso estes demonstrem encontrar-se pago o imposto de selo (anteriormente denominado imposto sobre sucessões e doações) devido.
Nos termos da lei, os bens e valores que constituem o espólio dos falecidos reverterão a favor do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E. caso não sejam reclamados no prazo de um ano a contar da data da presente publicação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alfredo da Sá Leuschner Fernandes.
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