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Aviso (extrato) 5600/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum publicado pelo aviso n.º 14232/2011 no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5600/2012

Para efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 5 de abril de 2012, foi homologada pelo Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques, a lista unitária de ordenação final do seguinte procedimento concursal:

Aviso 14232/2011, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 134 - 14 de julho de 2011, para o recrutamento de um técnico superior, da área de Ciências Sociais;

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se publicitada na página eletrónica do IPL (www.ipleiria.pt), e afixada nas instalações dos Serviços Centrais do IPL.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

5 de abril de 2012. - O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205971672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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