Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 377/2012, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública ao loteamento das Romeirinhas em Alter do Chão, inscrito na matriz sob o artigo n.º 105 da secção Q, descrito na Conservatória do registo predial de Alter do Chão sob o n.º 746/19920313

Texto do documento

Edital 377/2012

Operação de Loteamento

Discussão Pública

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão:

Torna público, que se encontra aberto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de dezembro, período de discussão pública, ao loteamento da Lameira das Romeirinhas em Alter do Chão, localizado no prédio rústico denominado Lameira das Romeirinhas em Alter do Chão, inscrito na matriz sob o artigo n.º 105 da secção Q, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alter do Chão sob o n.º 746/19920313.

Convidam-se todos os interessados a apresentar as suas reclamações, sugestões, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, durante 15 dias contados a partir dos oitos dias subsequentes à publicação do presente no Diário da República.

Assim, de acordo com a retro citada legislação, informam-se todos os interessados de que o processo e a informação técnica que recaiu sobre o mesmo, poderão ser consultados, na Divisão Técnica de Obras e Urbanísmo desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9,00 horas às 17,00 horas.

Para constar se passou este e outros de igual teôr, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

2 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

305958818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda