Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 20/2011 de 16 de Setembro de 2011, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, sob o n.º 13094/2011.
a) Até 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/ADMAER/082184-F Alexandre Rosa de Oliveira Borges.
b) Até 5.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER/125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo Despacho 20/2011, do Comandante do Comando Aéreo, de 16 de Setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, sob o n.º 13094/2011.
3 - O presente Despacho produz efeito desde 21 de Junho de 2011 sendo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
28 de Dezembro 2011. - O Comandante COR/PILAV, Rui Manuel Pires de Brito Elvas.
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