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Despacho 5269/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea N.º 5 no Comandante do Grupo de Apoio - tenente-coronel António Silva - e no comandante da Esquadra de Administração e Intendência - major Filipe Rodrigues

Texto do documento

Despacho 5269/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades e seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho 13089/2011, de 16 de setembro, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2011:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D, António Manuel Marques da Silva, até ao montante de (euro) 50.000,00;

b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106803-C, Filipe Miguel Ferreira Rodrigues, até ao montante de (euro) 25.000,00.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que foi subdelegada pelo n.º 2 do despacho 13089/2011, de 16 de setembro, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2011.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 21 de junho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de setembro de 2011. - O Comandante, Coronel PILAV Eurico Fernando Justino Craveiro.

205966367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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