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Aviso (extrato) 5539/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5539/2012

Listas Unitárias de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Procedimento concursal comum para contratação de dois Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais) - Grau de complexidade 1 - Referência A e B - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 22409/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de novembro de 2011.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna -se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento referenciado em epígrafe para a referência A e B, foram homologadas por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de 29 de março de 2012, tendo as mesmas sido notificadas aos candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de ofício datado de 29 de março de 2012, e afixadas nos serviços da Junta de Freguesia de Avô.

5 de abril de 2012. - O Secretário da Junta de Freguesia, António da Silva Antunes.

305959385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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