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Aviso 5528/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Loteamento Municipal da Boavista dos Pinheiros - Alteração ao Regulamento Componente Industrial

Texto do documento

Aviso 5528/2012

Discussão Pública de Loteamento (Componente Industrial)

Sónia Isabel Nobre Correia, Vereadora da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:

Torna público, para efeitos do estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro com nova redação, o seguinte:

Em execução da deliberação proferida em 2 de fevereiro de 2012, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias (quinze) úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração ao regulamento do loteamento municipal da Boavista dos Pinheiros, freguesia da Boavista dos Pinheiros, concelho de Odemira.

O referido processo de alteração ao loteamento municipal encontra-se patente ao público no Balcão Único, da câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 em Odemira, de segunda a sexta das 9.00h, às 16.00h.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, ou por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos publicou-se este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

16 de março de 2012. - A Vereadora da Câmara, Sónia Isabel Nobre Correia.

305881519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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