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Despacho 5237/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Fim de período experimental

Texto do documento

Despacho 5237/2012

Para efeitos disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do artigo 73.º do Regime aprovado no Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que a trabalhadora Patrícia Alexandra Correia Antunes de Almeida contratada pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contrato celebrado com efeitos desde 13 de janeiro de 2011, concluiu com sucesso o período experimental em 12 de julho de 2011, na carreira e na categoria de Técnico Superior, após apresentação do relatório e classificação do período experimental que concluiu com dezassete valores, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

5 de setembro de 2011. - A Diretora, Teresa Barata Salgueiro.

205962138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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