Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, com a redação dada pela Portaria 82/2012, de 29 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, que regula o modelo de elaboração, contabilização e processamento da conta, bem como do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos administradores judiciários, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para:
a) Determinar que a elaboração da conta seja assegurada pelas secções centrais, dentro dos limites legalmente definidos, em conformidade com a avaliação global do estado dos serviços na respetiva comarca.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO
(ver documento original)
205962965