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Despacho 5214/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos administradores judiciários, para determinarem que a elaboração da conta seja assegurada pelas secções centrais

Texto do documento

Despacho 5214/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, com a redação dada pela Portaria 82/2012, de 29 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, que regula o modelo de elaboração, contabilização e processamento da conta, bem como do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos administradores judiciários, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a competência para:

a) Determinar que a elaboração da conta seja assegurada pelas secções centrais, dentro dos limites legalmente definidos, em conformidade com a avaliação global do estado dos serviços na respetiva comarca.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

ANEXO

(ver documento original)

205962965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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