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Despacho (extrato) 5194/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico de informática, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Daniel Ventura Paiva Gomes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5194/2012

Nos termos do disposto na alínea b) e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que na sequência do meu despacho, datado de 19-01-2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico de informática, da carreira técnica de informática, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Pedro Daniel Ventura Paiva Gomes, com efeitos a 19-01-2012, integrando um posto de trabalho de técnico de informática do mapa de pessoal desta Biblioteca Nacional de Portugal, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, na Administração Central do Sistema de Saúde, IP., ou seja, na categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1, e posição remuneratória correspondente ao escalão 1, índice 470.

3 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Dias.

205965249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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