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Despacho 5187/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competência para conferir posse a membro do Conselho Pedagógico na Diretora da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5187/2012

Delegação de competências

Considerando:

Que o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR), eleitos na sequência dos atos eleitorais decorridos a sete de dezembro de 2011, a vinte de dezembro de 2011 e a onze de janeiro de 2012, foram empossados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, a 20 de março de 2012;

Que não tomou posse, no referido dia, a estudante Joana Catarina Ferreira Alves Pinto, por não ter comparecido no ato de tomada de posse;

E considerando ainda, que a competência para conferir posse aos membros do Conselho Pedagógico pertence ao Presidente do IPL, nos termos das disposições conjugadas do artigo 92.º, n.º 1, alínea i) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 44.º, n.º 1, alínea q) e n.º 8 dos Estatutos do IPL, delego a competência para conferir posse ao referido membro na Diretora da ESAD.CR, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.

20 de março de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205960964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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