Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5185/2012, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5185/2012

Subdelegação de competências

Considerando:

a) O disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, homologados pelo Despacho 14568/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2011;

b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril;

c) As competências que me foram delegadas através do Despacho 16943/2011, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011:

1 - Subdelego, no Subdiretor desta Escola, Professor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas d) a m) do ponto 10 do Despacho 16943/2011, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - A subdelegação de competências constantes do número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor nas matérias ora subdelegadas.

5 de março de 2012. - A Diretora, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga.

205960348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda