Subdelegação de competências
Considerando:
a) O disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, homologados pelo Despacho 14568/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2011;
b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril;
c) As competências que me foram delegadas através do Despacho 16943/2011, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011:
1 - Subdelego, no Subdiretor desta Escola, Professor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas d) a m) do ponto 10 do Despacho 16943/2011, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A subdelegação de competências constantes do número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor nas matérias ora subdelegadas.
5 de março de 2012. - A Diretora, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga.
205960348