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Deliberação 547/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Publica a tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 547/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, o Conselho de Gestão, em reunião realizada no dia 20 de março de 2012, deliberou aprovar a Tabela de Emolumentos da Universidade de Lisboa, e que agora se publica.

3 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

Tabela de Emolumentos da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

Notas

1 - A presente tabela é aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Esta tabela é atualizada a 1 de março de cada ano, com base na variação do «índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação», publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior.

3 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentas de pagamento de emolumentos:

3.1 - as certidões destinadas exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

3.2 - os pedidos de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus;

3.3 - os pedidos de creditação de conhecimentos e competências, a nível da licenciatura, mestrado e doutoramento, realizados na mesma unidade orgânica da Universidade de Lisboa.

4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos nos n.os 3, 6 e 7 os docentes e investigadores da Universidade de Lisboa que, nos termos dos respetivos estatutos, careçam de admissão a estas provas ou da equivalência ou reconhecimento de grau para promoção na carreira.

5 - Os emolumentos de candidatura, inscrição e matrícula em unidades curriculares isoladas e nos cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento da Universidade de Lisboa serão definidos por cada Unidade Orgânica.

205961709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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