Termo de período experimental
De acordo com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 3 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, declara-se que os técnicos superiores a seguir referidos terminaram com sucesso o período respetivo experimental:
Ângela Maria de Sousa Moreira termo em 05/03/2012
Carla Maria Martins Ferreira termo em 31/10/2011
Edite Maria Dias Vieira Ramos termo em 07/11/2011
Cristina Maria Lopes Casaes de Brito termo em 14/12/2011
Maria Alexandra dos Santos Silva termo em 21/11/2011
Maria Isabel Gomes de Morais termo em 02/12/2011
Paula Alexandra Gonçalves M. da Cruz Fernandes termo em 04/11/2011
Pedro Miguel da Silva Vieira termo em 07/12/2011
Ricardo da Silva Pinto termo em 20/11/2011
26 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.
205959093