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Aviso 5468/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Notificação da exclusão do procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Aviso 5468/2012

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vinte e um postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Notificação da exclusão do procedimento

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, por remissão do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ficam os candidatos constantes da lista anexa, notificados da deliberação do Júri em manter a sua exclusão do procedimento mencionado em epígrafe, nos termos e com os fundamentos constantes do Aviso 3041/2012, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro.

O processo do concurso onde constam, designadamente, as deliberações do Júri sobre a exclusão dos candidatos, pode ser consultado na ANSR, Parque de Ciências e Tecnologias de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, em Barcarena entre as 10 horas e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos.

Da presente deliberação pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar) nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 de março de 2012. - A Presidente do Júri, Carla Maria Silva Neves Fervença.

Candidatos excluídos à Referência A, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência B, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência C, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência D, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência E, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência F, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência G, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Candidatos excluídos à Referência H, com indicação dos fundamentos

(ver documento original)

Sem referência indicada

Candidatos excluídos

(ver documento original)

Fundamentos de exclusão - descrição:

a) Candidatura não foi formalizada mediante preenchimento do formulário tipo (ponto 12.2. do aviso de abertura do concurso);

b) Não indica a referência a que se candidata (ponto 12.2. alínea a) do aviso de abertura do concurso) e pela análise do conteúdo funcional do candidato não foi possível ao Júri aferir a mesma;

c) Não detém relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou não se encontra em situação de mobilidade especial (alínea a) do ponto 9.2. do aviso de abertura do concurso);

d) Não apresenta declaração emitida pelo serviço onde exerce funções ou a que pertence observando todos os seguintes termos: devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos (alínea c) do ponto 12.5. do aviso de abertura do concurso);

e) Não apresenta declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde exerce funções ou a que pertence observando todos os seguintes termos: devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado (alínea d) do ponto 12.5. do aviso de abertura do concurso);

f) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 64-A/2011, de 31 de dezembro.

g) Por não possuir licenciatura adequada à área a que se candidata (ponto 9.2. alínea b) do aviso de abertura do concurso);

h) Não possui habilitações académicas mínimas exigidas (ponto 9.2. alínea b) do aviso de abertura do concurso).

205959774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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