1 - Ao abrigo do disposto nos números 5 e 6 do Despacho 4059/2012, de 20 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Finanças, MGEN José de Jesus da Silva, os poderes para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,90 euros.
b) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército.
c) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
d) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 06 de janeiro de 2012, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.
22 de março de 2012. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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