A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5110/2012, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental da técnica superior Filipa Andreia Carvalho da Costa

Texto do documento

Despacho 5110/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2010, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira técnica superior, da licenciada Filipa Andreia Carvalho da Costa.

3 de fevereiro de 2012. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

205957076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda