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Anúncio de Procedimento 1520/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso Público para a "Concessão Da Exploração E Gestão De Uma Área De Restauração, Que Se Destina À Atividade De Cafetaria Na Loja Do Cidadão Da Madeira"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1520/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

671001426 - Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira

Concurso Público para a "Concessão Da Exploração E Gestão De Uma Área De Restauração, Que Se Destina À Atividade De Cafetaria

Na Loja Do Cidadão Da Madeira"

Anúncio

Concurso Público para a "Concessão Da Exploração E Gestão De Uma Área De Restauração, Que Se Destina À Atividade De Cafetaria

Na Loja Do Cidadão Da Madeira"

1. A entidade que põe a concurso a "Concessão Da Exploração E Gestão De Uma Área De Restauração, Que Se Destina À Atividade De

Cafetaria Na Loja Do Cidadão Da Madeira" é o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, entidade sob tutela da Vice

Presidência do Governo Regional da Madeira, com sede na Avenida Arriaga, nº 42 B, 3.º/3.2 - A, 9000-064 Funchal, telefone nº 291-

212222, fax nº 291-212221, com o correio eletrónico lojadocidadao@lc.gov-madeira.pt.

2. O concurso é público nos termos do artigo 18 do DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro e demais legislação em vigor e tem como objeto a exploração e gestão de uma área de restauração, destinada a cafetaria, na Loja do Cidadão da Madeira.

3. A concessão da exploração é efetuada para o período de 3 anos não renovável, contados a partir da data da celebração do contrato,

4. O valor mensal mínimo da contrapartida financeira da concessão é de € 1.300,00 (mil e trezentos euros), acrescido de I.V.A à taxa legal em vigor.

5. Só poderão concorrer entidades nacionais ou estrangeiras, pessoas singulares ou pessoas coletivas, regularmente coletadas.

A concurso poderão ainda apresentar-se agrupamentos de empresas, desde que cada uma delas possua as condições legalmente exigidas para o exercício da atividade objeto da concessão, sendo solidariamente responsáveis pela proposta apresentada, devendo, caso lhes seja adjudicada a concessão, associar-se obrigatoriamente antes da celebração do contrato, em Consórcio Externo ou ACE.

6. a) O Processo do Concurso para a "CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DE UMA ÁREA DE RESTAURAÇÃO, QUE

SE DESTINA À ATIVIDADE DE CAFETARIA NA LOJA DO CIDADÃO DA MADEIRA" encontra-se patente na sede do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, (GGLCM),

onde pode ser consultado durante o horário de funcionamento, (dias úteis das 8:30 h/19:30 h e sábados das 8:30 h/13.30 h) desde o dia da publicação do Anúncio até ao prazo fixado para a apresentação de propostas. b) As peças que instruem o concurso são o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos. c) O exemplar do processo de concurso tem o custo unitário de € 100,00 (cem euros), a liquidar no ato da sua aquisição que deverá ser pago, em dinheiro ou cheque visado à ordem do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira. d) A entidade que preside ao concurso é o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira, a quem deverão ser apresentadas, por escrito, dentro do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, as reclamações e pedidos de esclarecimentos de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação dos elementos patenteados. e) Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

7. As propostas podem ser apresentadas até às 23h59m do 20º dia a contar da publicação no Diário da República, na plataforma eletrónica www.vortalgov.pt.

8. Não são admitidas propostas com variantes ou que envolvam alterações das cláusulas constantes do Caderno do Encargos.

9. No dia seguinte ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o júri publica a lista dos concorrentes na plataforma eletrónica, sendo atribuído um login e uma password aos concorrentes incluídos na referida lista, de forma a lhes permitir a consulta de todas as propostas apresentadas.

10. O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa.

10.1 Para a análise das propostas, atender-se-ão aos seguintes fatores, a ponderar por ordem decrescente de importância: a) Valor da contrapartida financeira (55%); b) Adequação dos meios humanos (25%); e c) Prazo apresentado para o início da exploração (20%);

11. Os concorrentes devem manter as suas propostas durante o prazo de 60 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando- se este prorrogado por iguais períodos se os concorrentes nada requererem em contrário.

12. O adjudicatário prestará a caução em qualquer das modalidades previstas na lei, no montante equivalente a 5% do valor contratual

(valor da adjudicação).

13 - Este anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, em 11 de abril de 2012.

12 de abril de 2012

Diretor da Loja do Cidadão da Madeira

João Luís Lomelino de Freitas

305974815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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