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Aviso 5461/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5461/2012

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada em reunião da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, de 26 de março de 2012, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de 1 assistente técnico, em regime de contrato a termo resolutivo certo, aberto pelo aviso 22620/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011:

1.º Patrícia Duarte Almeida - 19,580 valores

2.º Felisbela Campos Loução - 16,720 valores

3.º Vanda Cristina da Silva Santiago - 15,960 valores

4.º Rosa Maria Amador Guerreiro da Silva - 15,190 valores

5.º Mónica Sofia Correia Gomes Brissos - 15,120 valores

6.º Isabel Maria da Silva Garcia - 13,900 valores

7.º Helena da Silva Amador Barreira - 13,816 valores

8.º Maria de Deus Friesa Amador Luís - 13,330 valores

9.º Elisabete Cristina Candeias Cópio - 13,300 valores

10.º Ana Lúcia Bernardo Morais - 10,866 valores

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica desta Freguesia em www.jf-vnmilfontes.pt e afixada no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.

28 de março de 2012. - O Presidente da Junta, José Gabriel Rodrigues Opanashchuk Lourenço.

305949219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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