Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado e nomeação do Júri para Avaliação do Período Experimental
Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e por deliberação do Executivo da Freguesia de São Vicente em sua reunião de 29 de março de 2012, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, aberto pelo aviso 20016/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 7 de novembro, foi celebrado contrato por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Pedro Telmo Frias Monteiro, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 2 e Nível Remuneratório 15 - 1201,48(euro), da categoria de Técnico Superior, com efeitos à data de 1 de abril de 2012.
Deliberou ainda o mesmo Executivo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicou por remissão do artigo n.º 73 da Lei 59/2008, de 11 de setembro que a nomeação definitiva de um trabalhador inicia-se com o decurso de um período experimental, destinado a comprovar se o trabalhador possui competências exigidas para o posto de trabalho que vai ocupar.
A duração do período experimental é a prevista nos artigos 76.º e 77.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro e o trabalhador durante este período é acompanhado por um júri especificamente constituído para o efeito, ao qual compete a sua avaliação final. O Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente, conforme deliberação tomada em 29 de março de 2012, determina que o júri nomeado para o procedimento concursal, é competente para o acompanhamento das atividades do trabalhador contratado e para proceder à avaliação final do período experimental.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
29 de março de 2012. - O Presidente, José Manuel Pires de Brito.
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